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princípios
estatutos

Pais-em-Rede rege-se pelos seguintes princípios:

1. Todas as pessoas gozam de iguais direitos consagrados na “Declaração dos Direitos Humanos”.

2. Todas as pessoas portadoras de qualquer limitação de carácter físico, sensorial e/ou intelectual devem beneficiar dos apoios necessários à satisfação desses direitos.

3. Todas as famílias, a quem cabe a educação e responsabilidade da “pessoa excepcional”, têm direito às ajudas necessárias ao desempenho do seu papel de cuidadores, incluindo formação específica.

4. A união e interacção das “famílias especiais” têm como objectivo a satisfação plena das carências decorrentes do seu estatuto.

5. A necessária mudança das mentalidades, a nível sociocultural, relativa a esta problemática só é possível se houver primeiro uma transformação das mentalidades das “famílias especiais”.

6. A paridade, a solidariedade, a transparência, a honestidade, a persistência e o pragmatismo são os principais valores que orientam a nossa acção.

7. Qualquer medida ou acção deve ser tomada a partir de um “diagnóstico de situação” rigoroso e realista.

8. A interacção com todas as entidades públicas e privadas, respeitadoras destes princípios, é essencial na prossecução dos nossos objectivos.

9. O espírito democrático de respeito pela singularidade de cada pessoa ou de cada situação exprime-se na horizontalidade funcional – não existem donos e o poder é a potência em marcha.

10. Todos os cidadãos que aceitem estes princípios serão bem-vindos ao nosso movimento.